A regularização das edificações construídas até 2012 respeita determinadas regiões da cidade e tem parâmetros bem mais flexíveis do que a legislação atual de Curitiba. Acompanhe:
Em alguns casos, taxas de ocupação de até 50% passarão para 80% – e até 100%, com o aval do Ippuc.
Mesmo quem não respeitou o recuo usual de 3 a 15 metros na frente do imóvel poderá regularizar o imóvel mediante o pagamento de outorga.
Mesmo quem construiu mais um andar indevido ou mesmo destinou mais do que devia à atividade comercial poderá regularizar sua situação.
Continuará respeitando na sua maioria o zoneamento do imóvel, mas haverá flexibilização em relação ao que está irregular. Ex: ao invés do pavimento inteiro, o dono poderá pagar uma compensação apenas pela parte excedente.
Em alguns casos, até a obrigação de se ter um estacionamento será flexibilizada
Bairro Cajuru - Uso residencial
Simulação de compra de potencial para regularização da edificação:
Bairro Boqueirão | Mais de uma residência unifamiliar
Simulação de compra de potencial para regularização da edificação:
Obs.: não extrapolou taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento
Cajuru - Uso misto
Simulação de compra de potencial para regularização da edificação:
Uma cota independente do parâmetro extrapolado 1 cota = R$ 699,30
Além dessas zonas, 13 trechos de ruas, importantes para o comércio e serviço de alguns bairros da cidade, também terão seus imóveis avaliados para uma regularização flexibilizada, mediante opinião do Conselho Municipal de Urbanismo e do Ippuc:
Os valores da chamada outorga onerosa do direito de construir, compensação financeira que os donos de imóveis terão de dar pelas infrações à legislação, implicará em potencial construtivo. O valor base para as avaliações será o da cota-padrão de potencial, hoje R$ 699. Na prática, dependendo da localização do imóvel e dos parâmetros ultrapassados, o valor final a ser pago vai variar de R$ 699 (uma cota-padrão) a mais de R$ 50 mil, podendo ser parcelado em até oito vezes.
O dono do imóvel poderá solicitar a regularização do imóvel até 23 de fevereiro de 2017. Para isso, precisará de um arquiteto e um engenheiro, que irão fazer uma avaliação aparente da edificação, fazer um projeto básico arquitetônico e dar um parecer técnico ou laudo simplificado que viabilize a regularização. O procedimento de entrada da regularização na Secretaria Municipal de Urbanismo já exigirá que o profissional tenha feito uma Anotação de Responsabilidade Fiscal (ART), no caso dos engenheiros, e um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no caso dos arquitetos, devidamente quitados.
Se autorizada a regularização, o proprietário receberá um alvará.
Somente após a visita do fiscal, com o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO) é que o dono do imóvel poderá terminar o procedimento junto à SMU e também averbar corretamente o imóvel em cartório.
Fonte: Decreto 140/2016 e Ippuc. Infografia: Gazeta do Povo.