Os servidores dos ex-territórios federais – Amapá, Roraima e Rondônia – podem ingressar nos quadros da União. Entenda o que diz a MP 817/19, que fixa as condições para transposição desses servidores.
1 | Pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima. |
2 | Pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas. |
3 | Servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores |
4 | Extensão de direitos dos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993. Isso vale para servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia. E enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia. |
Para comprovar o vínculo, a pessoa pode usar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha revestido a condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador.
O vínculo também pode ser comprovado por meio da remuneração ou do pagamento documentado ou formalizado, à época, mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura como fonte pagadora.
Todos os pedidos de transposição dos servidores são avaliados, caso a caso, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
De acordo com o último balanço da comissão, apresentado em dezembro de 2017:
Foram julgados
24.166
de um total de 26.104 processos
129 portarias
Publicadas no Diário Oficial da União
Servidores de ex-territórios ao Executivo federal que foram vinculados:
Os servidores que fazem a transposição são enquadrados no quadro da União, conforme indicação da CEEXT.
Atualmente, há mais de 80 cargos diferentes ocupados pelos servidores transpostos.
A média salarial desses servidores é de R$ 6 mil mensais, sem considerar férias e 13º.
Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.