O passo a passo do dia da votação!
O eleitor se dirige ao seu local de votação e se identifica na porta ao fiscal da seção com um documento original com foto.
Documentos com foto aceitos: RG, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e CNH .
Dentro da seção, o mesário confirma os dados do eleitor. Em seguida, ele posiciona o dedo no identificador biométrico, que irá liberar a urna para que a pessoa possa votar.
Nas seções com biometria, se após 8 tentativas não for possível identificar o eleitor, será utilizado o documento para liberar a urna.
Em seções sem votação biométrica, basta apresentar um documento de identificação com foto.
Documentos com foto aceitos: RG, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e CNH .
Com a liberação do mesário, o eleitor pode se dirigir à cabine de votação.
O primeiro voto é para vereador. No teclado da urna digite os cinco dígitos do candidato escolhido. Confira na tela da urna a foto do candidato, seu nome, número e a sigla do seu partido.
Se o número e a foto estiverem corretos aperte CONFIRMA. Se errar o número aperte CORRIGE.
O voto seguinte é para prefeito. No teclado da urna digite os dois dígitos do candidato escolhido. Confira na tela da urna a foto do candidato, seu nome, número e a sigla do seu partido.
Se o número e a foto estiverem corretos aperte CONFIRMA. Se errar o número aperte CORRIGE.
Apertando CONFIRMA aparecerá a mensagem FIM. Dirija-se ao mesário e pegue seu comprovante de votação.
Para votar em branco aperte a tecla BRANCO e em seguida aperte CONFIRMA.
Para votar nulo. Teclando um número que não seja de nenhum candidato aparece a mensagem NÚMERO ERRADO. A tecla CONFIRMA anulará seu voto.
A Justiça Eleitoral determinou restrições dentro das seções para coibir boca de urna:
Clique no X o que não pode e no O para saber o que pode.
Toque no X o que não pode e no O para saber o que pode.
Ao entrar na seção eleitoral, os celulares devem estar desligados. É proibido entrar na cabine de votação com celulares, comunicadores, rádios ou qualquer equipamento eletrônico em mãos, de acordo com o TRE-PR. Os objetos devem estar guardados. A medida é para garantir que o voto seja secreto. Se a pessoa for flagrada com o celular ligado dentro da cabine, o aparelho poderá ser confiscado.
Adesivos e broches do candidato ou do partido são permitidos.
O eleitor não pode manifestar verbalmente sua preferência. Se descumprir a regra, a atitude pode ser considerada boca de urna e a pessoa, detida.
De acordo com o TRE, crianças podem entrar com os pais ou responsáveis para votar. Elas não poderão entrar ou ficar nesse espaço sem a presença de um adulto.
Os eleitores não poderão comparecer às seções eleitorais com camisetas ou bonés de candidatos. Esses itens são considerados brindes e a Justiça Eleitoral proibiu a confecção e distribuição deles.
Veículos com adesivos de candidatos ou dos partidos podem permanecer perto das seções eleitorais apenas durante o tempo que a pessoa estiver votando.
Se o veículo ficar estacionado por horas perto das seções, também será considerado boca de urna.
Fonte: TSE Ilustrações:Pablo Peiker/Gazeta do Povo Arquivo Infografia: Chantal Wagner/Gazeta do Povo