A venda direta e o marketing multinível são atividades legais no Brasil. Mas há empresas que se apropriam desses modelos legítimos para formar esquemas irregulares de pirâmides financeiras. A prática de pirâmide é crime contra a economia popular e os responsáveis podem ser punidos nas áreas civil e criminal.
• Venda de produtos ou serviços feita diretamente ao consumidor final, fora de um estabelecimento comercial.
Exemplos: venda porta a porta e por catálogo.
• Venda direta.
• O revendedor é recompensado por trazer novas pessoas para participar da empresa.
A principal fonte de renda do revendedor é o que ele vende para o consumidor final.
• Ganham somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a venda de produtos ou prestação de serviços.
Na prática, os produtos e serviços não existem ou não são a principal fonte de recursos.
1 • Os participantes são obrigados a pagar uma taxa para entrar no esquema.
2 • Devem recrutar novos participantes, que também pagam essa taxa.
3 • A adesão de novos membros permite o desenvolvimento da pirâmide até que a velocidade de sua expansão não seja suficiente para pagar todos os compromissos, gerando prejuízos especialmente para os novos membros.
• Remuneração baseada somente no recrutamento de novos vendedores ou integrantes.
• Exigência de pagamento inicial para entrar no esquema.
• Exigência de taxas mensais para continuar no esquema.
• Promessas de altos ganhos em um curto espaço de tempo.
• Esquemas piramidais normalmente escolhem produtos baratos e que não possuem valor relevante de mercado.
• Ausência de produtos ou prestação de serviço.
• Pouca ou nenhuma informação sobre a empresa.
Denúncias podem ser feitas para os Procons, Ministérios Públicos ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Fonte: CVM e a Senacon. Infografia: Gazeta do Povo.